O Congresso brasileiro concluiu nesta quinta-feira 02-12-2010 a votação das propostas do governo que alteram a legislação no setor de petróleo, que buscam elevar o controle da União no setor após as grandes descobertas do pré-sal que podem transformar o Brasil em um dos maiores produtores mundiais da commodity.
Uma das medidas mais importantes é a que institui o sistema de partilha de produção no país, que conviverá com o sistema existente de concessões em projetos futuros de petróleo. A Petrobrás deverá ser fortemente beneficiada.
O governo pretende que o sistema de partilha seja adotado para os blocos com maiores potenciais de produção, de modo que o país fique com boa parte do petróleo que será extraído.
Confira abaixo as principais diferenças entre o sistema de partilha de produção e o sistema atual de concessões:
Pagamento em petróleo
Com o acordo de produção partilhada, as companhias envolvidas concordam em dar ao governo um porcentual do petróleo produzido no campo. No sistema de concessão, a companhia fica com todo o petróleo e paga royalties e taxas para o Estado, como a
Participação Especial
O sistema de partilha, assim como o de concessão, envolve leilões entre diferentes companhias disputando os blocos, mas vence a empresa que oferecer repassar para a União o maior porcentual de petróleo. Na concessão, vence quem pagar o maior bônus de assinatura.
Apelo político
O regime de partilha foi utilizado pela primeira vez na Indonésia nos anos 1960, de acordo com estudo do Oxford Institute for Energy, para aumentar o controle do governo, que sempre permitia às companhias petroleiras terem vantagem no sistema de concessão.
A mudança para o regime de partilha reverteu essa relação, no momento em que o governo se tornou dono do petróleo. Essa distinção no entanto não dá garantias ao Estado de um porcentual maior dos retornos financeiros, mas é politicamente apelativa para líderes que querem mostrar que estão no controle dos recursos nacionais.
Prazo para pagamentos
No regime de concessão, as companhias frequentemente fazem amplos pagamentos no ato - geralmente centenas de milhões de dólares em bônus de assinatura - durante as rodadas de oferta de blocos petrolíferos para aumentar as chances de conseguir os direitos de exploração.
No Brasil, o regime de concessão tem ainda o pagamento de Participação Especial, que pode chegar a 40% sobre o lucro da produção de campos de alta produtividade, que são distribuídos entre vários órgãos do governo e aos Estados produtores. A concessão pode ser vantajosa para o governo se houver escassez de orçamento. O regime de partilha geralmente escala os pagamentos ao longo do projeto. Ele também pode incluir bônus de assinatura, embora os valores sejam bem menores do que os do sistema de concessão.
Reservas
As companhias petrolíferas devem informar aos investidores quanto possuem de petróleo não produzido, já que este é um indicador-chave de sua capacidade de manter a produção futura e, portanto, as receitas. As empresas geralmente preferem o sistema de concessão porque ele permite que elas contabilizem o total das reservas nos campos. No sistema de partilha, é possível contabilizar apenas o porcentual de barris que cabe à empresa no acordo, excetuando a parte do governo. Assim, se uma empresa se compromete a dar ao governo 70% do petróleo de um campo, ela pode registrar como suas reservas apenas os restantes 30%.
Estrutura institucional
Os países com experiência limitada em campos de petróleo e instituições estatais fracas geralmente utilizam o regime de partilha por ser mais simples e exigir menos supervisão do governo do que o sistema de concessão. Ele é frequentemente usado por países pobres da África e Ásia Central. Os países com grande habilidade na indústria de petróleo e com capacidade de compilação de taxas, como os Estados Unidos e a Noruega, utilizam mais o sistema de concessão.
Petrobrás e o sistema de partilha
A estatal, que já possui grande parcela dos blocos até agora explorados no pré-sal, será grande beneficiada com o novo marco regulatório. Segundo o projeto, a Petrobrás será a operadora de todos os blocos que forem contratados sob o futuro regime de partilha de produção e terá assegurada uma participação mínima de 30% nesses blocos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário