segunda-feira, 6 de junho de 2011

Sesmarias



No Brasil de 1536 foi instituído, pelo rei de Portugal, Dom João III, as capitanias hereditárias. No total foram instituídos 14 distritos, que foram partilhados em 15 lotes e repartidos entre 12 donatários, indivíduos que receberam as terras como doação do governo português e em contrapartida tornaram-se pessoas de confiança da realeza portuguesa. Os donatários, no entanto, não foram isentados de pagar impostos à monarquia. A partir da instituição das capitanias foi inserido o sistema de sesmarias – pedaço de terra devolvido ou abandonado, prática comum durante o Brasil-Colônia. Cabia a estes donatários permitirem que os colonos cultivassem estes nacos de terra e os tornassem novamente produtivos, objetivando o progresso da agricultura.
Em 1375 foi estabelecida, em Portugal, a Lei das Sesmarias, seu objetivo era ajudar no avanço da agricultura que se encontrava abandonada em virtude das batalhas internas e da peste negra. Essa lei mais tarde foi adaptada para funcionar no Brasil.
Segundo a Lei das Sesmarias, se o proprietário não fertilizasse a terra para a produção e a semeasse, esta seria repassada a outro agricultor que tivesse interesse em cultivá-la.
Somente aqueles que tivessem algum laço com a classe dos nobres portugueses em Portugal, os militares ou os que se dedicassem à navegação e tivessem obtido honrarias que lhes garantissem o mérito de ganhar uma sesmaria, tinham o direito de recebê-la. Cada colono receptor de um pedaço de terra tinha um registro feito pelas autoridades competentes, denominado cartas de sesmaria – por meio destas, várias informações importantes a respeito desses colonos eram checadas, tais como: o local de moradia dos indivíduos, informações de caráter pessoal e familiar, se a propriedade adquirida pelo colono era herdada, doada ou ocupada e seus limites, se haviam trabalhadores e que tipo de mão-de-obra era utilizada, o local da propriedade, entre outros dados.
As sesmarias adquiridas, sem exceção, foram validadas em registros públicos efetivados junto às paróquias locais, unidas nesta época ao Estado em caráter oficial. Assim sendo, quem subscrevia os registros de terras ou certidões – nascimento, casamento, entre outras – eram os vigários ou párocos das igrejas.
Nem tudo era perfeito, havia vários problemas a serem sanados, entre eles pode-se citar a atitude dos sesmeiros diante da obrigatoriedade de se cultivar a terra, isso levou muitos deles a locar suas terras a pequenos lavradores – dando origem aos posseiros. Estes cultivavam as terras, porém não tinham direitos sobre elas, eram “donos” de terra adquirida de forma ilegal, muitas vezes pagando para ficar com elas e cultivá-las, prática ilegal no sistema de doação de sesmarias.
Em virtude das inúmeras irregularidades, em 1822 foram suspensas as concessões de sesmarias, só permanecendo aquelas anteriormente reconhecidas. Quem se beneficiou de tal medida foram os posseiros, que ascenderam socialmente e se firmaram como únicos proprietários de terras a partir de então, com escritura de propriedade registrada em cartório.
Martim Afonso de Souza, pertencente à nobreza  portuguesa, foi um dos principais donatários que o Brasil conheceu e que deixou um grande feito para a história do nosso país: a descoberta da Capitania de São Vicente, local no qual semeou os alicerces da primeira povoação do Brasil. Por aqui ficou por cerca de dois anos, somente retornando a Portugal no final do ano de 1533 ou início de 1534, e veio a morrer em Lisboa no ano de 1571.

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