- Minifúndio - "Todo imóvel com
área explorável inferior ao módulo fixado para a respectiva região e tipos de
exploração nela ocorrentes". Na prática, esses são os grandes responsáveis
pelo abastecimento do mercado interno de consumo, já que sua produção é individualmente,
obtida em pequenos volumes, o que inviabiliza economicamente a exportação;
- latifúndio por dimensão -
"Todo imóvel com área superior a seiscentas vezes o módulo rural médio
fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela ocorrentes".
São as enormes propriedades agroindustriais, com produção quase sempre voltada
à exportação;
- latifúndio por exploração -
"Todo imóvel cuja dimensão não exceda aquela admitida como máxima para
empresa rural (600 vezes o módulo rural), tendo área igual ou superior à
dimensão do módulo da região, mas que seja mantida inexplorada em relação às
possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos,
ou que seja deficiente ou inadequadamente explorada, de modo a vedar-lhe a classificação
como empresa rural". Tratam-se dos imóveis rurais improdutivos, voltados à
especulação imobiliária. O proprietário não adquiriu a terra com a intenção de
nela produzir, gerar emprego e ajudar o país a crescer, mas para esperar sua
valorização imobiliária, vendê-la e ganhar muito dinheiro sem trabalhar;
• empresa rural -
propriedade com área de um a seiscentos módulos, adequadamente explorada em
relação às possibilidades da região. Nessa categoria, temos as médias
propriedades, geralmente com produção de matériaprima para abastecer a
agroindústria da laranja, da cana, etc.
É comum os grandes proprietários,
classificados na categoria de latifúndio por dimensão, parcelarem a propriedade
da terra entre seus familiares para sserrem classificados como empresários
rurais e, assim, pagarem um imposto menor.
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