terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Imóveis Rurais Brasileiros




    - Minifúndio - "Todo imóvel com área explorável inferior ao módulo fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela ocorrentes". Na prática, esses são os grandes responsáveis pelo abastecimento do mercado interno de consumo, já que sua produção é individualmente, obtida em pequenos volumes, o que inviabiliza economicamente a exportação;
    - latifúndio por dimensão - "Todo imóvel com área superior a seiscentas vezes o módulo rural médio fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela ocorrentes". São as enormes propriedades agroindustriais, com produção quase sempre voltada à exportação;
    - latifúndio por exploração - "Todo imóvel cuja dimensão não exceda aquela admitida como máxima para empresa rural (600 vezes o módulo rural), tendo área igual ou superior à dimensão do módulo da região, mas que seja mantida inexplorada em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou que seja deficiente ou inadequadamente explorada, de modo a vedar-lhe a classificação como empresa rural". Tratam-se dos imóveis rurais improdutivos, voltados à especulação imobiliária. O proprietário não adquiriu a terra com a intenção de nela produzir, gerar emprego e ajudar o país a crescer, mas para esperar sua valorização imobiliária, vendê-la e ganhar muito dinheiro sem trabalhar;
    •    empresa rural - propriedade com área de um a seiscentos módulos, adequadamente explorada em relação às possibilidades da região. Nessa categoria, temos as médias propriedades, geralmente com produção de matéria­prima para abastecer a agroindústria da laranja, da cana, etc.
    É comum os grandes proprietários, classificados na categoria de latifúndio por dimensão, parcelarem a propriedade da terra entre seus familiares para sserrem classificados como empresários rurais e, assim, pagarem um imposto menor.

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