segunda-feira, 12 de março de 2012

Pampas Gaúchos(Campos)



 
 
Localização: Os campos da região sul do Brasil são denominados de pampas, termo indígena que significa região plana, abrangendo o Estado do Rio Grande do Sul, o Uruguai e a Argentina.

Habitantes: É um dos ecossistemas mais ricos em relação à biodiversidade de espécies animais, contando com espécies endêmicas, raras, ameaçadas de extinção, espécies migratórias, cinegéticas e de interesse econômico dos campos sulinos.

As principais espécies ameaçadas de extinção são exemplificadas por inúmeros animais, como: a onça-pintada, a jaguatirica, o mono-carvoeiro, o macaco-prego, o guariba, o mico-leão-dourado, vários sagüis, a preguiça-de-coleira, o caxinguelê, o tamanduá.

Entre as aves destacam-se o jacu, o macuco, a jacutinga, o tiê-sangue, a araponga, o sanhaço, numerosos beija-flores, tucanos, saíras e gaturamos.

Entre os mamíferos, 39% também são endêmicos, o mesmo ocorrendo com a maioria das borboletas, dos répteis, dos anfíbios e das aves nativas. Nela sobrevivem mais de 20 espécies de primatas, a maior parte delas endêmicas.

Aspecto da vegetação: A vegetação predominante é de gramíneas, representadas pelos gêneros Andropogon, Aristida, Paspalum, Panicum e Eragrotis, leguminosas e compostas. As árvores de maior porte são fornecedoras de madeira, tais como o louro-pardo, o cedro, a cabreúva, a grápia, a guajuvira, a caroba, a canafístula, a bracatinga, a unha-de-gato, o pau-de-leite, a canjerana, o guatambu, a timbaúva, o angico-vermelho, entre outras espécies características como, a palmeira-anã (Diplothemium campestre). Os campos sulinos possuem uma diversidade de mais de 515 espécies.

Já os terrenos planos das planícies e planaltos gaúchos e as coxilhas, de relevo suave-ondulado, são colonizados por espécies pioneiras campestres que formam uma vegetação tipo savana aberta. Há ainda áreas de florestas estacionais e de campos de cobertura gramíneo-lenhosa.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Zona Rural e Zona Urbana


Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.


ZONA RURAL:
Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.